> For the complete documentation index, see [llms.txt](https://wiki.tribute.top/llms.txt). Markdown versions of documentation pages are available by appending `.md` to page URLs; this page is available as [Markdown](https://wiki.tribute.top/br-pt/para-criadores-de-conteudo/regras-do-programa-de-indicacao.md).

# Regras do Programa de Indicação

## **Regras do Programa de Indicação para Engajar Criadores no serviço Tribute (“Regras”)**

Em vigor a partir de 21 de agosto de 2025

1. **Empresa**

   TRBT Limited, Registro nº HE 443898, com sede registrada em Griva Digeni 51, ATHINEON COURT, Flat/Office 202, 8047 Paphos, Chipre (doravante a **“Empresa”**).
2. **Participantes**
   1. **Parceiro** – um criador atual do serviço Tribute que indica novos criadores por meio do seu link de indicação.
   2. **Criador Indicado** – um novo usuário que ainda não possui conta no Tribute e que se registra por meio do link de indicação de um Parceiro.
3. **Prazo do Programa**
   1. O programa começa em 1º de setembro de 2025 e continua até novo aviso.
   2. A Empresa pode suspender ou encerrar o programa a qualquer momento, publicando um aviso em seus canais oficiais.
4. **Regras do Programa**
   1. Cada Parceiro recebe um link de indicação exclusivo em sua conta do Tribute.
   2. Para se qualificar, um Criador Indicado deve se registrar no Tribute usando o link de indicação do Parceiro.
   3. O registro é válido somente se o Criador Indicado não tiver criado anteriormente uma conta no Tribute.
   4. O Parceiro torna-se elegível para uma recompensa assim que um Criador Indicado começar a monetizar seu conteúdo, de acordo com a Seção 5.
5. **Recompensas: Cálculo e Pagamento**
   1. **Base da Recompensa:** O Parceiro recebe 5% do valor total de todas as transações bem-sucedidas realizadas pelo Criador Indicado (incluindo assinaturas, doações e vendas de bens digitais e físicos).
   2. O cálculo é baseado no valor da transação antes da dedução da taxa de serviço do Tribute.
   3. Isenções. Os itens a seguir são excluídos do cálculo:
   * Reembolsos, estornos e pagamentos contestados
   * Custos de envio e manuseio de bens físicos
   * Impostos e taxas obrigatórias incluídos no preço de compra
   * Pagamentos efetuados no âmbito dos próprios programas de afiliados do Criador Indicado
   * Remuneração recebida pelo Criador Indicado de publicidade de terceiros ou acordos de afiliados integrados ao seu conteúdo (por exemplo, receita de marketplace)
   * Custos de publicidade e promoção pagos pelo Criador por meio do Tribute
6. **Período de Acúmulo**
   1. As recompensas são acumuladas por doze (12) meses a partir da data da primeira transação bem-sucedida do Criador Indicado.
   2. Para permitir possíveis reembolsos e contestações, as recompensas acumuladas ficam retidas por quinze (15) dias antes de se tornarem pagáveis.
7. **Pagamento**
   1. Os pagamentos são feitos duas vezes por mês: no dia 25 (ou no próximo dia útil) para o período de 1º a 15, e no dia 10 do mês seguinte (ou no próximo dia útil) para o período de 16 até o final do mês.
   2. O limite mínimo de pagamento é o mesmo especificado no Contrato do Criador disponível em <https://tribute.tg/terms-creator.html>.
   3. Se o limite mínimo não for atingido, o saldo será acumulado para a próxima data de pagamento.
8. **Disposições Gerais**
   1. A participação no programa constitui aceitação integral destas Regras e do Contrato do Criador.
   2. É proibida a autoindicação (usar o próprio link de indicação para registrar contas adicionais).
   3. Links de indicação não podem ser distribuídos de maneiras que violem a legislação aplicável ou as regras de plataformas de terceiros (por exemplo, spam).
   4. Em caso de violação, a Empresa pode excluir o Parceiro do programa e cancelar quaisquer recompensas acumuladas, mas não pagas.
   5. A Empresa não se responsabiliza por quaisquer obrigações fiscais decorrentes do recebimento de recompensas. Os Parceiros são os únicos responsáveis por calcular e pagar quaisquer impostos devidos.
9. **Alterações**
   1. A Empresa pode alterar estas Regras a qualquer momento, sem aviso prévio individual.
   2. As alterações entram em vigor após a publicação nos canais oficiais da Empresa. Os Participantes são responsáveis por acompanhar as atualizações.
10. **Lei Aplicável e Resolução de Disputas**

Todas as disputas ou reivindicações decorrentes ou relacionadas a este programa serão resolvidas de acordo com as leis da República de Chipre, conforme previsto no Contrato do Criador.
