Regras do programa de indicação
Regras do Programa de Indicação para Engajar Criadores no serviço Tribute (“Regras”)
Em vigor a partir de 21 de agosto de 2025
Empresa
TRBT Limited, Registro nº HE 443898, com sede registrada em Griva Digeni 51, ATHINEON COURT, Flat/Office 202, 8047 Paphos, Chipre (doravante a “Empresa”).
Participantes
Parceiro – um criador atual do serviço Tribute que indica novos criadores por meio do seu link de indicação.
Criador Indicado – um novo usuário que ainda não possui conta no Tribute e que se registra por meio do link de indicação de um Parceiro.
Prazo do Programa
O programa começa em 1º de setembro de 2025 e continua até novo aviso.
A Empresa pode suspender ou encerrar o programa a qualquer momento, publicando um aviso em seus canais oficiais.
Regras do Programa
Cada Parceiro recebe um link de indicação exclusivo em sua conta do Tribute.
Para se qualificar, um Criador Indicado deve se registrar no Tribute usando o link de indicação do Parceiro.
O registro é válido somente se o Criador Indicado não tiver criado anteriormente uma conta no Tribute.
O Parceiro torna-se elegível para uma recompensa assim que um Criador Indicado começar a monetizar seu conteúdo, de acordo com a Seção 5.
Recompensas: Cálculo e Pagamento
Base da Recompensa: O Parceiro recebe 5% do valor total de todas as transações bem-sucedidas realizadas pelo Criador Indicado (incluindo assinaturas, doações e vendas de bens digitais e físicos).
O cálculo é baseado no valor da transação antes da dedução da taxa de serviço do Tribute.
Isenções. Os itens a seguir são excluídos do cálculo:
Reembolsos, estornos e pagamentos contestados
Custos de envio e manuseio de bens físicos
Impostos e taxas obrigatórias incluídos no preço de compra
Pagamentos efetuados no âmbito dos próprios programas de afiliados do Criador Indicado
Remuneração recebida pelo Criador Indicado de publicidade de terceiros ou acordos de afiliados integrados ao seu conteúdo (por exemplo, receita de marketplace)
Custos de publicidade e promoção pagos pelo Criador por meio do Tribute
Período de Acúmulo
As recompensas são acumuladas por doze (12) meses a partir da data da primeira transação bem-sucedida do Criador Indicado.
Para permitir possíveis reembolsos e contestações, as recompensas acumuladas ficam retidas por quinze (15) dias antes de se tornarem pagáveis.
Pagamento
Os pagamentos são feitos duas vezes por mês: no dia 25 (ou no próximo dia útil) para o período de 1º a 15, e no dia 10 do mês seguinte (ou no próximo dia útil) para o período de 16 até o final do mês.
O limite mínimo de pagamento é o mesmo especificado no Contrato do Criador disponível em https://tribute.tg/terms-creator.html.
Se o limite mínimo não for atingido, o saldo será acumulado para a próxima data de pagamento.
Disposições Gerais
A participação no programa constitui aceitação integral destas Regras e do Contrato do Criador.
É proibida a autoindicação (usar o próprio link de indicação para registrar contas adicionais).
Links de indicação não podem ser distribuídos de maneiras que violem a legislação aplicável ou as regras de plataformas de terceiros (por exemplo, spam).
Em caso de violação, a Empresa pode excluir o Parceiro do programa e cancelar quaisquer recompensas acumuladas, mas não pagas.
A Empresa não se responsabiliza por quaisquer obrigações fiscais decorrentes do recebimento de recompensas. Os Parceiros são os únicos responsáveis por calcular e pagar quaisquer impostos devidos.
Alterações
A Empresa pode alterar estas Regras a qualquer momento, sem aviso prévio individual.
As alterações entram em vigor após a publicação nos canais oficiais da Empresa. Os Participantes são responsáveis por acompanhar as atualizações.
Lei Aplicável e Resolução de Disputas
Todas as disputas ou reivindicações decorrentes ou relacionadas a este programa serão resolvidas de acordo com as leis da República de Chipre, conforme previsto no Contrato do Criador.
Atualizado